Lei 9.434/1997 - Artigo 6

Art. 6º. É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.

Lei 9.434/1997 - Artigo 6

Art. 6º. É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.