Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11:Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.
Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11:Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.