Lei 3.119/1957 - Artigo 12

Art. 12. À Sociedade fica assegurado o direito de promover desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor.

Lei 3.119/1957 - Artigo 12

Art. 12. À Sociedade fica assegurado o direito de promover desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor.