Lei 3.119/1957 - Artigo 14

Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBISTSCHEK
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1957

Lei 3.119/1957 - Artigo 14

Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBISTSCHEK
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1957