Lei Complementar 210/2024 - Artigo 9

Art. 9º. As transferências especiais destinadas aos entes federativos em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal terão prioridade para execução.

Lei Complementar 210/2024 - Artigo 9

Art. 9º. As transferências especiais destinadas aos entes federativos em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal terão prioridade para execução.