Lei Complementar 210/2024 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2024

Lei Complementar 210/2024 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2024