Lei 1.955/1953 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 1.147.750,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), para atender às despesas de abono de emergência e salário-familia instituídos pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e estendidos aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal por ato seu de 8 de maio de 1953, assim distribuído:

Cr$

Salário-família:

Dezembro de 1952 ............... 20.000,00

Abono de emergência:

Dezembro de 1952 ............... 86.750,00

Janeiro a dezembro de 1953 ............... 1.041.000,00

Total ............... 1.147.750,00

Lei 1.955/1953 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 1.147.750,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), para atender às despesas de abono de emergência e salário-familia instituídos pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e estendidos aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal por ato seu de 8 de maio de 1953, assim distribuído:

Cr$

Salário-família:

Dezembro de 1952 ............... 20.000,00

Abono de emergência:

Dezembro de 1952 ............... 86.750,00

Janeiro a dezembro de 1953 ............... 1.041.000,00

Total ............... 1.147.750,00