DECRETO Nº 5.555, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Seul, em 18 de janeiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia celebraram, em Seul, em 18 de janeiro de 2001, um Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 787, de 8 de julho de 2005;
Considerando que o Acordo entrou em vigor, internacionalmente, em 25 de julho de 2005;
DECRETA: