Lei 1.079/1950 - Artigo 47

Art. 47. O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos. (Vide ADPF 1259) (Vide ADPF 1260)

Lei 1.079/1950 - Artigo 47

Art. 47. O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos. (Vide ADPF 1259) (Vide ADPF 1260)