Lei 1.079/1950 - Artigo 54

Art. 54. Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir a maioria simples dos votos. (Vide ADPF 1259) (Vide ADPF 1260)

Lei 1.079/1950 - Artigo 54

Art. 54. Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir a maioria simples dos votos. (Vide ADPF 1259) (Vide ADPF 1260)