Lei 1.079/1950 - Artigo 1

PARTE PRIMEIRA
Do Presidente da República e Ministros de Estado


Art. 1º. São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

Lei 1.079/1950 - Artigo 1

PARTE PRIMEIRA
Do Presidente da República e Ministros de Estado


Art. 1º. São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.