CAPÍTULO IIDA DENÚNCIA, ACUSAÇÃO E JULGAMENTOArt. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade.
CAPÍTULO IIDA DENÚNCIA, ACUSAÇÃO E JULGAMENTOArt. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade.