Artigo 10.
As Administrações Aduaneiras renunciarão a quaisquer reclamações relativas ao reembolso das despesas decorrentes da aplicação do presente Protocolo, salvo no referente aos gastos com peritos, testemunhas, intérpretes e tradutores que independam delas.
As Administrações Aduaneiras renunciarão a quaisquer reclamações relativas ao reembolso das despesas decorrentes da aplicação do presente Protocolo, salvo no referente aos gastos com peritos, testemunhas, intérpretes e tradutores que independam delas.