Decreto 2.734/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE A ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI

Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativo da Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

CONVÊM EM:

Decreto 2.734/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE A ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI

Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativo da Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

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