Artigo 14.
Por solicitação de uma Administração Aduaneira, a Administração Aduaneira requerida enviará as informações relativas à autenticidade dos documentos expedidos ou visados pelos organismos oficiais em seu território, que avalizem uma declaração de mercadorias.
Por solicitação de uma Administração Aduaneira, a Administração Aduaneira requerida enviará as informações relativas à autenticidade dos documentos expedidos ou visados pelos organismos oficiais em seu território, que avalizem uma declaração de mercadorias.