DECRETO Nº 1.485, DE 9 DE MAIO DE 1995.
Dispõe sobre a exclusão de participação acionária da Petrobrás Química S. A. (Petroquisa) do Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA: