Decreto 1.485/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.485, DE 9 DE MAIO DE 1995.

Dispõe sobre a exclusão de participação acionária da Petrobrás Química S. A. (Petroquisa) do Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Decreto 1.485/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.485, DE 9 DE MAIO DE 1995.

Dispõe sobre a exclusão de participação acionária da Petrobrás Química S. A. (Petroquisa) do Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,

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