Art. 26. O Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo IV desta Lei.
Art. 26. O Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo IV desta Lei.