Lei 12.094/2009 - Artigo 17-B

Art. 17-B. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.875, de 2024)

Lei 12.094/2009 - Artigo 17-B

Art. 17-B. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.875, de 2024)