Decreto 8.527/2015 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2198 (2015) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de janeiro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Decreto 8.527/2015 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2198 (2015) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de janeiro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.