Decreto 97.838/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231, da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Xerente, de posse imemorial do grupo indígena Xerente, localizada no Município de Tocantins, no Estado do Tocantins.

Decreto 97.838/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231, da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Xerente, de posse imemorial do grupo indígena Xerente, localizada no Município de Tocantins, no Estado do Tocantins.