Decreto 93.871/1986 - Artigo 2

Art. 2º. O CNSP estabelecerá as condições em função das quais as empresas administradoras de seguros dos Órgãos do Poder Público poderão administrar seguros sujeitos a sorteio, definindo-lhes para esse fim atribuições, capital mínimo e outros requisitos indispensáveis ao exercício dessa prestação de serviços.

Decreto 93.871/1986 - Artigo 2

Art. 2º. O CNSP estabelecerá as condições em função das quais as empresas administradoras de seguros dos Órgãos do Poder Público poderão administrar seguros sujeitos a sorteio, definindo-lhes para esse fim atribuições, capital mínimo e outros requisitos indispensáveis ao exercício dessa prestação de serviços.