Lei 15/1947 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de Fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1947

Lei 15/1947 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de Fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1947