Decreto 12.642/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2025

Decreto 12.642/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2025