Enunciados CJF - VIII Jornada de Direito Civil - Enunciado 638

Enunciado 638


A ordem de preferência de nomeação do curador do art. 1.775 do Código Civil deve ser observada quando atender ao melhor interesse do curatelado, considerando suas vontades e preferências, nos termos do art. 755, II, e § 1º, do CPC.

Enunciados CJF - VIII Jornada de Direito Civil - Enunciado 638

Enunciado 638


A ordem de preferência de nomeação do curador do art. 1.775 do Código Civil deve ser observada quando atender ao melhor interesse do curatelado, considerando suas vontades e preferências, nos termos do art. 755, II, e § 1º, do CPC.