DECRETO-LEI Nº 3.747, DE 23 DE OUTUBRO DE 1941.
Altera a redação do art. 42 do decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.747, DE 23 DE OUTUBRO DE 1941.
Altera a redação do art. 42 do decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.747, DE 23 DE OUTUBRO DE 1941.
Altera a redação do art. 42 do decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: