Decreto 24.113/1934 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam aprovados o Regulamento para o Serviço diplomático brasileiro e o Regulamento para o Serviço consular brasileiro, anexos ao presente decreto e assinados pelo Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores.

Decreto 24.113/1934 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam aprovados o Regulamento para o Serviço diplomático brasileiro e o Regulamento para o Serviço consular brasileiro, anexos ao presente decreto e assinados pelo Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores.