Art. 2º. Ficam revigorados:I - o Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984; eII - o Decreto nº 92.107, de 10 de dezembro de 1985.
Art. 2º. Ficam revigorados:I - o Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984; eII - o Decreto nº 92.107, de 10 de dezembro de 1985.