Lei 2.983/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1956

Lei 2.983/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1956