Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de junho de 1978;157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1978
Brasília, em 30 de junho de 1978;157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1978