Lei 6.545/1978 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1978;157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1978

Lei 6.545/1978 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1978;157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1978