Decreto 731/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criados, por transformação, no âmbito do Ministério dos Transportes, observado o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) na forma do anexo a este decreto.

Decreto 731/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criados, por transformação, no âmbito do Ministério dos Transportes, observado o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) na forma do anexo a este decreto.