Art. 4º. Ficam transferidas as competências do Departamento Nacional de Transportes Terrestres e do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários e as atribuições dos respectivos titulares, no que couber, para a Secretaria de Produção.
Decreto 731/1993 - Artigo 4
Art. 4º. Ficam transferidas as competências do Departamento Nacional de Transportes Terrestres e do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários e as atribuições dos respectivos titulares, no que couber, para a Secretaria de Produção.