Decreto 731/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidos para o Ministério dos Transportes, 1 (um) cargo DAS 101.6, 7 (sete) cargos DAS 101.5, 20 (vinte) cargos DAS 101.4, 21 (vinte e um) cargos DAS 101.3, 95 (noventa e cinco) cargos DAS 101.2, 115 (cento e quinze) cargos DAS 101.1, 8 (oito) cargos DAS 102.3, 10 (dez) cargos DAS 102.2 e 23 (vinte e três) cargos DAS 102.1, do então Ministério dos Transportes e das Comunicações.

Decreto 731/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidos para o Ministério dos Transportes, 1 (um) cargo DAS 101.6, 7 (sete) cargos DAS 101.5, 20 (vinte) cargos DAS 101.4, 21 (vinte e um) cargos DAS 101.3, 95 (noventa e cinco) cargos DAS 101.2, 115 (cento e quinze) cargos DAS 101.1, 8 (oito) cargos DAS 102.3, 10 (dez) cargos DAS 102.2 e 23 (vinte e três) cargos DAS 102.1, do então Ministério dos Transportes e das Comunicações.