DECRETO-LEI Nº 6.200, DE 13 DE JANEIRO DE 1944.
Prorroga o prazo de que trata o Decreto-Lei nº 5.641, de 1 de julho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.200, DE 13 DE JANEIRO DE 1944.
Prorroga o prazo de que trata o Decreto-Lei nº 5.641, de 1 de julho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.200, DE 13 DE JANEIRO DE 1944.
Prorroga o prazo de que trata o Decreto-Lei nº 5.641, de 1 de julho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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