Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 31.12.1944
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 31.12.1944