Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola de Sacutiaba e Riacho da Sacutiaba, localizados no Município de Wanderley, Estado da Bahia, com área de doze mil, duzentos e oitenta e cinco hectares, oitenta e sete ares e um centiare, reconhecida e declarada pela Portaria nº 155, de 16 de março de 2017, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR-05/BA nº 54160.003689/2004-52 do Incra.