Art. 9º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1961
Brasília, em 3 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1961