Decreto 50.532/1961 - Artigo 9

Art. 9º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho
Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1961

Decreto 50.532/1961 - Artigo 9

Art. 9º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho
Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1961