Art. 4º. O art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11 ...............
...............
II - ...............
a) todas as transações constantes do inciso II do art. 10 que ultrapassarem limite fixado, para esse fim, pela mesma autoridade e na forma e condições por ela estabelecidas, devendo ser juntada a identificação a que se refere o inciso I do mesmo artigo;
..............." (NR)