Lei 8.174/1991 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 30 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.1.1991

Lei 8.174/1991 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 30 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.1.1991