Decreto 11.732/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2023 - edição extra

Decreto 11.732/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2023 - edição extra