Lei 6.861/1980 - Artigo 21

Art. 21. O reajustamento dos proventos de aposentadoria dos servidores não incluídos no Plano de Classificação de que trata a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos na legislação federal pertinente.

Lei 6.861/1980 - Artigo 21

Art. 21. O reajustamento dos proventos de aposentadoria dos servidores não incluídos no Plano de Classificação de que trata a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos na legislação federal pertinente.