Art. 11. A inclusão de funcionários ocupantes de cargos efetivos nas categorias funcionais compreendidas no Grupo-Polícia Civil precederá a de servidores regidos pela legislação trabalhista.
Lei 6.861/1980 - Artigo 11
Art. 11. A inclusão de funcionários ocupantes de cargos efetivos nas categorias funcionais compreendidas no Grupo-Polícia Civil precederá a de servidores regidos pela legislação trabalhista.