Lei 6.861/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Na implantação da sistemática de classificação de cargos e empregos a que alude a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, não poderá haver inclusão, mediante transposição ou transformação, de cargos ou empregos na Classe Especial.

Lei 6.861/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Na implantação da sistemática de classificação de cargos e empregos a que alude a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, não poderá haver inclusão, mediante transposição ou transformação, de cargos ou empregos na Classe Especial.