Decreto 5.211/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2004

Decreto 5.211/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2004