Decreto 8.036/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
César Borges
Fernando Damata Pimentel
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2013

Decreto 8.036/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
César Borges
Fernando Damata Pimentel
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2013