Art. 1º. Acrescente-se ao art. 73 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, um inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 73. Conceder-se-á afastamento:
I - ...............
II - ...............
III - para exercer a presidência de associação de classe.
...............