Decreto-Lei 1.443/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Fica revogado o artigo 6º do Decreto-lei nº 1.198, de 27 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados às sociedades civis, mantida a exigibilidade de recolhimento dos valores já retidos.

Decreto-Lei 1.443/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Fica revogado o artigo 6º do Decreto-lei nº 1.198, de 27 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados às sociedades civis, mantida a exigibilidade de recolhimento dos valores já retidos.