Decreto-Lei 1.443/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado, a partir de 1º de janeiro de 1977, o disposto na alínea b do § 1º do artigo 18 da Lei nº 4.154-62, no artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.380, de 23 de dezembro de 1974, e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1976

Decreto-Lei 1.443/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado, a partir de 1º de janeiro de 1977, o disposto na alínea b do § 1º do artigo 18 da Lei nº 4.154-62, no artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.380, de 23 de dezembro de 1974, e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1976