Lei 5.749/1971 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, e 5.597, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 407. Êste código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973".

Lei 5.749/1971 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, e 5.597, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 407. Êste código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973".