Decreto 95.956/1988 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.4.1988

Decreto 95.956/1988 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.4.1988