DECRETO Nº 95.956, DE 22 DE ABRIL DE 1988.
Regulamenta o art. 5º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, que autoriza a União a transferir, a título gratuito, a Estados ou Territórios, terras públicas a ela pertencentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987,
DECRETA: